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12.10.2018 | Sábado

Um País que privilegia orfanatos a famílias de acolhimento

“Precisamos de soluções sistémicas articuladas para os problemas destas famílias a nível social, fiscal e laboral. É essencial que se considere o aumento do valor para apoio à criança acolhida.”

Em 2015 o Parlamento aprovou legislação que privilegia a aplicação da medida de acolhimento familiar sobre a de acolhimento residencial, em especial relativamente a crianças até aos 6 anos. No entanto, está a acontecer precisamente o oposto. A situação em Portugal quando comparada com outros países europeus é particularmente preocupante, com o acolhimento residencial a assumir uma fortíssima expressão atingindo valores superiores a 90% do total das medidas de colocação aplicadas pelos Tribunais e Comissões de Protecção de Crianças e Jovens. Não só o acolhimento familiar tem um valor percentual muito reduzido, como se tem tornado progressivamente menos expressivo. Ou seja, as famílias de acolhimento não estão a ser privilegiadas face às instituições, quando as crianças são retiradas aos pais.

Os números portugueses são, de forma muito evidente, os piores entre os países desenvolvidos. Na Irlanda e na Austrália, o acolhimento familiar é a opção em 90% por cento dos casos. Nos países do Sul da Europa, a medida é aplicada a, pelo menos, metade das crianças e jovens em risco. O caso português já gerou alertas internacionais, tanto dos inspectores da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, que Lisboa assinou em 1989, como da Comissão Europeia que em 2013 recomendou aos países da União que pusessem termo “à multiplicação das instituições destinadas a crianças privadas de cuidados parentais, privilegiando as famílias de acolhimento”.

O pediatra Charles Nelson, da Universidade de Harvard, referiu numa entrevista que por vezes utiliza Portugal como um mau exemplo: “Tem demasiadas crianças em centros de acolhimento e isso não é bom”. O sentimento de abandono que advém da percepção de ser estar num orfanato ou numa instituição semelhante, a ausência de laços afectivos e de rotinas familiares têm impactos negativos no desenvolvimento cognitivo das crianças e dos jovens, no seu desenvolvimento humano e na sua integração na sociedade.

Precisamos de soluções sistémicas articuladas para os problemas destas famílias a nível social, fiscal e laboral. É essencial que se considere o aumento do valor para apoio à criança acolhida. As crianças que estão acolhidas nestas famílias devem ter, em todos os casos, direito ao abono de família, à semelhança do que acontece com o pagamento do abono dessa mesma criança a uma instituição e devem beneficiar da atribuição do 1.º escalão do abono de família para que possam beneficiar de acção social escolar.

Por outro lado, para efeitos do cálculo das mensalidades pagas no equipamento social ou educativo, a Segurança Social deverá dar indicações para que os regulamentos internos que determinam os cálculos das mensalidades nas IPSS e nas autarquias passem a considerar as crianças que estão integradas numa família de acolhimento nas mesmas condições das crianças que vivem em instituições. As famílias de acolhimento deverão ainda beneficiar de uma licença idêntica à licença parental e beneficiar do regime de faltas ao trabalho, previstos na legislação laboral, para prestação de assistência à criança acolhida que, para efeitos fiscais, deve passar a ser considerada como fazendo parte do agregado familiar.

André Silva