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Um País que privilegia orfanatos a famílias de acolhimento

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“Precisamos de soluções sistémicas articuladas para os problemas destas famílias a nível social, fiscal e laboral. É essencial que se considere o aumento do valor para apoio à criança acolhida.”

Em 2015 o Parlamento aprovou legislação que privilegia a aplicação da medida de acolhimento familiar sobre a de acolhimento residencial, em especial relativamente a crianças até aos 6 anos. No entanto, está a acontecer precisamente o oposto. A situação em Portugal quando comparada com outros países europeus é particularmente preocupante, com o acolhimento residencial a assumir uma fortíssima expressão atingindo valores superiores a 90% do total das medidas de colocação aplicadas pelos Tribunais e Comissões de Protecção de Crianças e Jovens. Não só o acolhimento familiar tem um valor percentual muito reduzido, como se tem tornado progressivamente menos expressivo. Ou seja, as famílias de acolhimento não estão a ser privilegiadas face às instituições, quando as crianças são retiradas aos pais.

Os números portugueses são, de forma muito evidente, os piores entre os países desenvolvidos. Na Irlanda e na Austrália, o acolhimento familiar é a opção em 90% por cento dos casos. Nos países do Sul da Europa, a medida é aplicada a, pelo menos, metade das crianças e jovens em risco. O caso português já gerou alertas internacionais, tanto dos inspectores da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, que Lisboa assinou em 1989, como da Comissão Europeia que em 2013 recomendou aos países da União que pusessem termo “à multiplicação das instituições destinadas a crianças privadas de cuidados parentais, privilegiando as famílias de acolhimento”.

O pediatra Charles Nelson, da Universidade de Harvard, referiu numa entrevista que por vezes utiliza Portugal como um mau exemplo: “Tem demasiadas crianças em centros de acolhimento e isso não é bom”. O sentimento de abandono que advém da percepção de ser estar num orfanato ou numa instituição semelhante, a ausência de laços afectivos e de rotinas familiares têm impactos negativos no desenvolvimento cognitivo das crianças e dos jovens, no seu desenvolvimento humano e na sua integração na sociedade.

Precisamos de soluções sistémicas articuladas para os problemas destas famílias a nível social, fiscal e laboral. É essencial que se considere o aumento do valor para apoio à criança acolhida. As crianças que estão acolhidas nestas famílias devem ter, em todos os casos, direito ao abono de família, à semelhança do que acontece com o pagamento do abono dessa mesma criança a uma instituição e devem beneficiar da atribuição do 1.º escalão do abono de família para que possam beneficiar de acção social escolar.

Por outro lado, para efeitos do cálculo das mensalidades pagas no equipamento social ou educativo, a Segurança Social deverá dar indicações para que os regulamentos internos que determinam os cálculos das mensalidades nas IPSS e nas autarquias passem a considerar as crianças que estão integradas numa família de acolhimento nas mesmas condições das crianças que vivem em instituições. As famílias de acolhimento deverão ainda beneficiar de uma licença idêntica à licença parental e beneficiar do regime de faltas ao trabalho, previstos na legislação laboral, para prestação de assistência à criança acolhida que, para efeitos fiscais, deve passar a ser considerada como fazendo parte do agregado familiar.

André Silva

Amigos Pra Vida, acolher crianças em família

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Este é o dia maior a que chegamos depois da caminhada do Advento. Um caminho de espera, de preparação, um trilho que perspetiva alegria pelo anúncio de um nascimento. Uma expetativa gerada a propósito de um acontecimento que marca o antes e o depois na vida. Assim é o Natal, a celebração que os cristãos se preparam para viver esta noite.

Mas assim é também a espera, a preparação, a expetativa que uma criança sente quando cria um vínculo com uma família que não os seus parentes biológicos.
Se os cristãos esperam hoje um menino há também famílias que esperam a chegada de uma criança, falam no objetivo de dar, acolher e proporcionar a vivência familiar a quem não a tem naturalmente.

O programa Ecclesia vai em busca nesta manhã dessa vivência, concretamente através do projeto Amigos Pra Vida que tem como missão encontrar para cada criança ou jovem que vive numa casa de acolhimento residencial, uma pessoa ou família voluntária que pretenda ser Amigo Pra Vida.
Isso mesmo vamos testemunhar junto da família Souto que abriu as portas da sua casa para nos receber e dar conta do acolhimento à Maria e à Inês, duas crianças que se juntaram desde setembro aos seus quatro filhos.

Crianças à guarda do Estado são cada vez mais velhas e problemáticas

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Mais de metade das crianças e jovens que foram retiradas às famílias já tinham tido antes medidas de protecção, que acabaram por não resultar. E para muitas a entrada no sistema de acolhimento não constitui uma novidade. Uma em cada cinco precisa de medicação psicotrópica.

Existem menos crianças e jovens à guarda do Estado por terem sido retirados à família, mas os que estão nas instituições “chegam cada vez mais tarde ao sistema de acolhimento”, o que levou a uma mudança das características desta população: as crianças acolhidas são hoje mais velhas, “mais complexas e mais exigentes” do que eram no passado, refere o Instituto de Segurança Social (ISS) num relatório entregue ao Parlamento.

O relatório Casa — Caracterização Anual da Situação de Acolhimento de Crianças e Jovens dá conta que, no ano passado, estavam à guarda do Estado 8175 crianças e jovens. Em 2006 eram 12.245.

Das crianças e jovens em acolhimento em 2016, 50% tinham entre 15 e 20 anos, quando há uma década esta percentagem era de 37,3%. Já a proporção de crianças entre os 0 e os 5 anos caiu de 12,3% para 6,9%.

Este “envelhecimento” da população residente nos lares para crianças e jovens tem também repercussões nos projectos de vida que ali se fazem para o futuro, com cada vez menos a terem a adopção como opção e (no caso das mais velhas) cada vez mais a desejarem uma vida autónoma.

Para a secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Antunes, a mudança das características dos que foram retirados às famílias por estarem, de algum modo, em perigo constitui um “novo desafio” para o sistema de acolhimento, que tem agora de saber encontrar respostas adequadas “à cada vez maior afluência de adolescentes e jovens que chegam [às instituições] já com problemas de comportamento ou hábitos de vida com traços desviantes”.

É com esse objectivo, acrescentou, que se vai proceder “à revisão da regulamentação das respostas de acolhimento de modo a adaptá-las” à nova realidade. O que passa também por elevar os “níveis de especialização e de competências técnicas” dos profissionais envolvidos. E ainda pela criação de respostas mais especializadas, como será o caso das quatro unidades de saúde mental dirigidas a crianças e jovens. As que estão em situação de acolhimento terão prioridade no atendimento. Estas unidades deverão abrir ainda este ano.

Refira-se, a propósito, que das crianças e jovens que em 2016 viviam em instituições ou outras respostas, como famílias de acolhimento, existiam 1609 (20% do total) a quem foi prescrita medicação psicotrópica.

 

Problemas de comportamento

Vítimas de maus tratos, negligência ou abusos, as crianças e jovens que são retiradas às famílias, têm muitas vezes outras problemáticas associadas, seja de comportamento, de consumos de substâncias, de doenças físicas, de saúde mental e de debilidade ou deficiência mental ou física.

Com 2227 casos, os problemas de comportamento são os que assumem maior representatividade, sendo que 55% dos que apresentavam esta problemática tinham entre 15 e 17 anos. Mentir para obter benefícios, fugas breves e intimidações fazem parte dos problemas mais listados. São aqueles que o ISS define como “comportamentos ligeiros” e que representam 72% do total. Já os “comportamentos graves”, como roubo com agressão, utilização de armas brancas ou destruição de propriedade, têm um peso de 4%.

Entre os jovens em acolhimento, 371 (4,9%) são ainda suspeitos ou estão acusados de terem praticado um crime, estando por isso sujeitos a medidas tutelares educativas, destinadas a menores até aos 16 anos.

Um dos princípios basilares da Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo é o de tentar manter os menores junto das suas famílias, mesmo quando estas estão assinaladas como podendo constituir um risco para eles. “Os jovens só são retirados quando se chega à conclusão que a família reiteradamente não cumpre o plano” que lhe foi proposto, indicou Ana Sofia Antunes.

E é também por isso que os jovens estão a chegar cada vez mais tarde ao sistema de acolhimento, frisou uma fonte do ISS. Dos 8175 que ali estavam em 2016, 52,3% já tinham sido alvo, no passado, de “medidas de protecção em meio natural”, ou seja, junto da família, que acabaram por não resultar.

Há outro número relevante: 2903 (35,5%) já tinham estado em lares de acolhimento antes, tendo regressado à família para depois voltarem a ser retirados. Cerca de 600 já contabilizam na sua vida três ou mais experiências de acolhimento.

Negligência das famílias

Das 2936 crianças e jovens que entraram no sistema de acolhimento ao longo do ano de 2016, 485 foram encaminhados em situação de urgência por estar em perigo a sua vida ou integridade física ou psíquica. Quase metade já tinha sido alvo também de medidas de protecção anteriores.

Muitos chegam ao sistema de acolhimento por terem estado expostos a várias situações de perigo. A negligência é a que assume maior predominância (72%), seguida das situações de mau trato psicológico (8,5%), maus tratos físicos (3,4%) e abusos sexuais (2,8%). São problemáticas que, cada vez menos, se apresentam ligadas a agregados desfavorecidos, sendo a sua ocorrência “transversal” a toda a sociedade, frisa fonte do ISS.

A permanência em lares de infância e juventude é a solução mais comum, abrangendo 88,1% das crianças e jovens que estão no sistema. Já as crianças em famílias de acolhimento representam apenas 3,2% dos menores no sistema.

Outro dos princípios de base da lei é o de que o acolhimento deve ser uma solução “temporária”. Contudo, 34% dos que se encontram em lares estão lá há quatro anos ou mais.

 

Número de crianças e jovens em acolhimento baixou 33% nos últimos dez anos

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O número de crianças e jovens em casas de acolhimento baixou 33% nos últimos dez anos, passando de 12.245 em 2006 para 8.175 no ano passado, revela um relatório do Instituto da Segurança Social

Segundo o Relatório de Caracterização Anual da Situação de Acolhimento das Crianças e Jovens CASA 2016, o número de crianças e jovens dos zero aos 20 anos caracterizados no sistema de acolhimento familiar e residencial abrangeu 10.688 casos em 2016, menos 4.328 do que há dez anos (29%).

Destes, 8.175 (76%) encontravam-se nas 310 casas de acolhimento existentes no país, menos 425 (5%) face a 2015.

Apesar do decréscimo no número de crianças acolhidas, verificou-se em 2016 um aumento no número de novas entradas e uma redução do número de saídas.

De acordo com o CASA, 2.396 menores (22%) foram acolhidos em 2016, mais 194 relativamente a 2015 (9%), e 2.513 deixaram o acolhimento, menos 2.513 (4%), a maioria para regressar à família e 259 crianças (10%) foram integradas numa família adotante em período de pré-adoção.

Em 2016, manteve-se uma “ligeira prevalência” de rapazes (52,7%) e “um claro predomínio” de jovens com idades entre os 12 e os 20 anos (69,4%).

Os jovens chegam ao sistema “cada vez mais crescidos e mais complexos” o que exige respostas mais específica, afirmou uma técnica do Instituto da Segurança Social (ISS) num encontro com jornalistas no Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Esta situação deve-se ao facto de ter sido tentado que o jovem ficasse junto da família, segundo a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, uma vez que mais de metade teve, antes do acolhimento, uma medida em meio natural de vida.

No entanto, salienta o relatório, terá de manter-se em atenção “o número de crianças (3.087) cuja primeira iniciativa de intervenção foi a aplicação de uma medida de acolhimento que determinou o seu afastamento” da família.

A grande maioria (7.203 — 88,1%) encontra-se em Lares de Infância e Juventude Especializado e centros de acolhimento temporário, 576 (7%) em casas de acolhimento com modelos de intervenção específicos nas áreas da saúde, educação especial ou Segurança Social, e 63 (0,8%) estavam em apartamentos de autonomização.

Cerca de 3% (261) estavam em famílias de acolhimento, adianta o relatório, observando que estas famílias estão concentradas no norte do país, principalmente nos distritos do Porto, Vila Real, Braga e Viana do Castelo, enquanto em Lisboa, onde o número de crianças em acolhimento é dos mais elevados, não existe nenhuma.

Havia ainda 192 crianças e jovens, 17 dos quais menores de 11 anos, em comunidade terapêutica, devido a problemas de toxicodependência e álcool.

O relatório alerta para a importância da duração do acolhimento, advertindo que 74% das crianças em acolhimento familiar estão acolhidas há mais de quatro anos, o mesmo tempo para 33,7% das que estão em instituições.

Sobre os motivos que levaram ao acolhimento da criança ou do jovem, o relatório aponta o principal foi negligência associada a “falta de supervisão familiar” (4.826), seguido da “exposição a modelos desviantes” e de “comportamentos desviantes”, detetados em 832 crianças.

O documento revela também que 17% das crianças foram acolhidas longe do seu contexto familiar de origem, das quais 46% tinham entre 15 e 17 anos, sublinhando que isto só pode ocorrer “quando o superior interesse da criança assim o determine”

Lusa

Apadrinhamento civil: Ser pai sem o ser

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Em vez de permanecer numa instituição, Catarina ganhou uma nova vida junto de uma família que a apadrinhou. É caso único na cidade de Lisboa. Conheça a sua história

Dita o dicionário que um padrinho é um protetor. E a definição assenta mesmo bem a Fernanda e José Manuel que, desde outubro de 2014, protegem Catarina (nome fictício), de 6 anos, como se fossem seus pais. E ela agradece-lhes com um sorriso franco, que revela o espaço deixado nas gengivas pelos dentes que já caíram.

Fernanda, 55 anos, fisioterapeuta, e José Manuel, 64, engenheiro civil, são realmente um caso único na cidade de Lisboa. Com eles, inauguraram-se os processos de apadrinhamento civil na Santa Casa da Misericórdia, uma figura jurídica criada em 2009.

Ainda nem fez seis meses desde que Catarina, duas trancinhas a prender-lhe o cabelo com a ajuda de um enorme laçarote vermelho, entrou nesta casa para ficar – mas parece que sempre dormiu na cama encostada à parede, onde está colado um grande Mickey. Na sala, a televisão está sintonizada nos desenhos animados do Ruca, mas a atenção da menina desvia-se para a máquina fotográfica que lhe capta os movimentos e os afetos. Em frente ao ecrã, arruma-se uma mesa e uma cadeira de plástico amarelo, a lembrar que nesta casa voltou a haver crianças. Fernanda tem duas filhas já adultas, de um primeiro casamento, assim como José Manuel. Já nenhuma das quatro vive com o casal e o neto, de dois anos, só aparece de visita. É dele e de Catarina a fotografia em cima da mesinha de apoio ao sofá.

Como trabalha em pediatria, Fernanda conheceu Catarina aos primeiros suspiros de vida, na Neonatologia, e logo ali surgiu uma empatia difícil de explicar. Nascera de 28 semanas, com várias patologias associadas. A mãe deu-a, de imediato, para adoção. Quando a bebé saiu do hospital, mudou-se para o lar Santa Joana Princesa, onde ficam os mais novos acolhidos pela Misericórdia. Fernanda continuava a vê-la nos frequentes tratamentos hospitalares. E, assim que pôde, inscreveu o agregado todo como voluntário para se tornar família-amiga da Catarina. Quis isso dizer que, aos 4 anos, passaram a tirá-la do lar aos fins de semana e nas férias. Não ficavam mais tempo com ela porque a menina continuava à espera de alguém que a adotasse.

Quando Catarina completou 6 anos, escolheram apadrinhá-la. “Quisemos mostrar-lhe o que era uma família”, explica o homem da casa, que ora é chamado de pai, ora de avô (ou também de Zé). O casal nunca esteve virado para a adoção, porque existem as filhas mais velhas de dois casamentos diferentes e, em termos de herança, a situação poderia tornar-se mais confusa.

“Até aos 18 anos somos responsáveis por ela e isso é que importa”, relativiza Fernanda que, desde os primeiros dias de vida da sua afilhada, sentiu, com as mãos e o olhar, um laço a uni-las para toda a vida.

Ser ou não ser

Catarina tem dificuldades de locomoção, uma paralisia no lado direito, dificuldades cognitivas e epilepsia. Baba-se com muita frequência, obrigando ao uso constante de babete. Insere-se, por isso, num grupo de crianças que muito dificilmente encontrará uma família para as adotar. Foi a pensar em meninas como Catarina que se criou o apadrinhamento civil. Só que esta figura jurídica não está a ter o eco que se esperava. “Pede–se que as pessoas estabeleçam uma relação como se fossem pais, para toda a vida, mas sem o serem”, resume Teresa Antunes, 47 anos, responsável desta área na Misericórdia de Lisboa.

Todas as crianças que não estejam com a família e que não tenham um projeto de vida que passa pela adoção – ou, como no caso da Catarina, não hajam candidatos para as adotar – estão aptas a serem criadas por padrinhos, na verdadeira e antiga aceção da palavra. O facto de a família biológica não ser completamente posta fora de jogo, assusta os potenciais interessados. Mas Teresa Antunes assegura que todas as normas definidas são salvaguardadas: “A forma como os contactos se processam fica estipulado num contrato reconhecido pelo juiz e pode sempre ser reavaliado.”

A mãe da Catarina nunca mostrou intenção de ter alguma relação com a filha, nem de saber com quem estava. Por isso, o casal faz a sua vida normal, sem prestar satisfações, levando-a para todo o lado. Passam fins de semana nas casas de Óbidos e Castelo Branco, visitam os padrinhos-avós e as quase-irmãs. “Estamos a educá-la como se fosse nossa filha”, garante Fernanda, enquanto a aconchega carinhosamente no seu colo.

O renascer do instinto maternal

As patologias de Catarina obrigam a um acompanhamento intensivo que se reflete em consultas de terapia ocupacional, da fala e fisioterapia. Normalmente, é José quem a leva aos médicos, enquanto Fernanda trabalha com a menina numa ginástica matinal e sempre que a apanha a jeito: “Ela pensa que estamos a brincar, mas aproveito e faço-lhe uns exercícios.” Também já começou a ensinar-lhe alguma grafia, como preparação para o primeiro ciclo que irá integrar no próximo ano letivo, em regime de ensino especial. Frequenta ainda aulas de natação e equitação.

Para esta nova aventura, 36 anos depois de ter sido mãe pela primeira vez, Fernanda tem o apoio e ajuda do marido e das filhas. E sente-se muito “feliz”, “tranquila”, “rejuvenescida ” e até ganhou novo instinto maternal, envolto numa maior sensatez. “Não me importo de não ir ao cinema para ficar com ela. Mas se quiser muito sair, uma das nossas filhas tomará conta dela, como já aconteceu.”

Fernanda e José não foram candidatos espontâneos, embora desempenhem as suas funções com nota máxima. No caso deste casal, os técnicos da Santa Casa, ao aperceberem-se da ligação que ambos tinham à menina, propuseram-lhes a via do apadrinhamento. E eles, como grande parte da população, desconheciam esta possibilidade, apesar de a Misericórdia já ter feito várias ações de informação. Quem por lá aparece, expõe sempre as mesmas dúvidas: confundem apadrinhamento com família-amiga ou com a ajuda a crianças em países subdesenvolvidos. A todos é entregue um panfleto explicativo, onde pode ler-se: “Apadrinhar uma criança ou um jovem representa uma entrega incondicional de afeto, contribuindo para o seu desenvolvimento num ambiente equilibrado e estável. Ao apadrinhar, está a criar laços afetivos para toda a vida. Aceita o desafio?

Apadrinhamento civil

ELEGÍVEIS Crianças e jovens com menos de 18 anos

CANDIDATOS Pessoas singulares ou inseridas numa família, a partir dos 25 anos

ACOMPANHAMENTO TÉCNICO Ao fim de 18 meses acaba

MOTIVAÇÃO Índole solidária e capacidade de estabelecer uma relação afetiva, sem que existam laços filiais

FILIAÇÃO A criança mantém os apelidos da família biológica

LAÇOS Pode haver contacto com a família biológica e ela saber com quem e onde vive a criança

CONTRATO É revogável

PODEM CONSTAR NO IRS COMO DEPENDENTES Constam como dependentes, tal como os filhos biológicos

Crianças institucionalizadas ganham amigos para a vida

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Alguma vez pensou que as crianças acolhidas em instituições não sabem o que é uma família, nunca foram às compras ao supermercado e não sabem o que é tempo sem fazer nada? O projeto Amigos p’ra Vida pretende dar apoio concreto e relacional a estas crianças.

Sofia Marques e o marido tornaram-se amigos de duas meninas que estavam numa instituição de acolhimento. Iam levando as irmãs para passeios ou fins de semana em sua casa. Quando voltaram para casa da mãe, o contacto manteve-se. «Uns meses depois convidou-nos para sermos padrinhos de batismo delas.»

Os quatro filhos do casal nasceram e sempre conviveram bem com as meninas. «Quando nasceram, elas já existiram e é como se fossem irmãs mais velhas. Não houve necessidade de se adaptarem a uma criança que vem de fora. Sempre tivemos a casa preparada para todos. Quando tivemos o terceiro filho é que tivemos de trocar de carro», conta a rir.

Projeto tem sido um sucesso
A história de Sónia e Sara serviu de inspiração ao projeto Amigos p’ra Vida. Joana Seabra Gomes, Joana Simões Correia e Sofia Marques são as responsáveis pela ideia que tem como suporte a Candeia. A associação começou, em 1991, por dinamizar campos de férias para crianças institucionalizadas e, atualmente, desenvolve atividades durante todo o ano.

Com os Amigos p’ra Vida, Joana Seabra Gomes explica que «a ideia é trazer às famílias a oportunidade de conhecer estas crianças e criar relações de amizade, mas numa perspetiva duradoura, para a vida e de acordo com a necessidade da criança». O projeto nasceu há cerca de um ano. Já se inscreveram 88 famílias, participam 16 instituições e há 39 crianças sinalizadas, das quais 22 têm relações de amizade com 20 famílias voluntárias.

Família biológica dá autorização
Teresa é mãe de uma menina com Amigos p’ra Vida. Os seus nomes são outros, mas a história é esta. A menina foi institucionalizada quando ainda era bebé e «não tinha noção do que era uma família». Durante algum tempo não pôde ter sequer ter visitas dos pais.
Na instituição «consideraram que estava em risco psicológico e precisava de ter a noção do que era uma família. Perguntaram-me se eu concordava com os Amigos p’ra Vida e concordei», recorda Teresa. Depois de Luísa voltar para casa, a mãe concordou que os amigos se continuassem a encontrar. «Não queria que ela ficasse com a sensação de perder aquela família. É bom para ela e ela gosta muito», afirma.
A ajuda concreta também tem sido útil. «Nas férias de Natal, os irmãos estiveram num centro de estudo, mas os voluntários não podiam ocupar-se dela. A família amiga ofereceu-se para ficar com a Luísa e tem estado lá.»

Tudo é possível
Mas que ajudas são possíveis nos Amigos p’ra Vida? Joana Seabra Gomes diz que pode ser um apoio «tipicamente de fim de semana, em que estes amigos funcionam como complemento à vida da criança e indiretamente à família biológica». Outro tipo de apoio destina-se às crianças com perspetiva de ficarem nas instituições até à idade adulta. «Têm pouca rede social e o que queremos é que tenham mais esta rede para terem um sítio para ir almoçar ao domingo, ou alguém que os aconselhe num primeiro emprego.» Ou que eventualmente venham a ser integradas na família.
Joana Simões Correia tem quatro filhos. A sua família tornou-se amiga de uma menina há um ano. A vida em família é essencial para crianças que sempre tenham vivido em instituições, como era praticamente o caso da amiga desta família. «É importante: “Agora vamos às compras”, porque nas instituições as crianças não vão às compras, as coisas aparecem feitas. “Agora vamos programar o que vamos fazer.” “Posso escolher o que vou fazer? Não tenho um plano de atividades?” “Podes fazer o que quiseres e podes andar pela casa toda, não tens de estar na sala A, B ou C.” Essas experiências são muito importantes. Poder ver como se vive em família. Ver que os membros da família, às vezes, discutem, zangam-se, e como é que resolve isso.»

Pode ler a reportagem completa na FAMÍLIA CRISTÃ de fevereiro de 2017.
Reportagem: Cláudia Sebastião
Fotos: D.R. e Cláudia Sebastião

Apadrinhamento civil atrai poucas famílias

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A lei que criou a figura do apadrinhamento civil entrou em vigor há cinco anos, mas esta solução para crianças ou jovens que não podem ser adotados tem tido pouca adesão das famílias.

 

Em dois anos, 2012 e 2013, não chegou a vinte o número de crianças ou jovens apadrinhados em todo o país. A Segurança Social identificou em 2013, 75 crianças em acolhimento que poderiam ter padrinhos civis, menos uma do que no ano anterior.

Teresa Antunes, da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa admite que se trata de uma medida exigente que não convence muitas famílias. “É como pedir a uma família que estabeleça uma relação de parentalidade com uma criança sem contudo serem pais. O que as pessoas nos dizem é que pensavam que se tratasse de uma relação mais esporádica, apoiar uma criança ao fim de semana ou funcionar como uma família amiga”, explica a responsável pela Unidade de Adoção, Apadrinhamento Civil e Acolhimento Familiar da Santa casa da Misericórdia de Lisboa.

Teresa Antunes acrescenta outros obstáculos. A situação económica de muitas famílias, algum desconhecimento sobre o apadrinhamento civil e o facto de os interessados, muitas vezes, não conhecerem quem vão apadrinhar.

A lei entrou em vigor há cinco anos e pode ser uma solução para os menores que não estão em condições de ser adotados. Ao contrário do que acontece nos casos de adoção, a criança ou jovem mantém os laços com a familia biológica.

Na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, em cinco anos apenas se registou um caso de apadrinhamento civil.

Joaquim Ferreira

 

Governo quer protecção de crianças mais controlada pelo Ministério Público

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ANDREIA SANCHES • 21 de Maio de 2015, 19 33

Propostas do Governo passam por novas regras para a adopção: processos não devem durar mais de 12 meses e adoptados têm direito a conhecer as suas origens.

Nenhuma criança poderá ser acompanhada por uma Comissão de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ) por mais de 18 meses, sem que o seu caso seja analisado pelo Ministério Público. A ideia é que as crianças não se eternizem no sistema de protecção e que o Ministério Público avalie, ao fim de 18 meses, se as medidas certas estão a ser tomadas para aquele caso em concreto ou se há outras mais adequadas, nomeadamente a retirada das crianças às famílias biológicas tendo em vista um encaminhamento para adopção. Um dos objectivos é reforçar os mecanismos de controlo e avaliação das medidas de protecção aplicadas pelas CPCJ. Até agora, este tipo de controlo por parte do Ministério Público, com um prazo definido, não existia. Esta é uma das mudanças aprovadas nesta quinta-feira em Conselho de Ministros e faz parte de uma reforma mais geral, que abrange todo o sistema de protecção de crianças, mas também o regime jurídico da adopção. De acordo com dados do Governo, havia, em Dezembro de 2014, um total de 1805 candidatos em lista de espera para adoptar e 429 crianças em situação de adoptabilidade — ou seja, o número de candidatos era mais de quatro vezes superior ao número de crianças que podiam ser adoptadas.

A esmagadora maioria dos aspirantes a pais adoptivos está disponível para receber crianças até aos seis anos. Mas só há 178 crianças com essa idade. Para além disso, o número de crianças com problemas graves ou deficiências corresponde a 15 vezes mais do que o número de candidatos que dizem estar disponíveis para aceitar esse perfil de criança. O Governo acredita, ainda assim, que é possível melhorar e agilizar os procedimentos de adopção. A proposta aprovada em Conselho de Ministros passa desde logo por definir que 12 meses é o período máximo que um processo deve ter. PUB Por exemplo, define-se que os candidatos a pais adoptivos devem ser avaliados e seleccionados em seis meses e que a decisão da Segurança Social sobre se uma criança é ou não adequada para uma família candidata deve ser tomada em 15 dias. A fase de ajustamento entre candidato e criança também não deve ser superior a seis meses. “Proteger as crianças” “Queremos estabelecer prazos efectivos obrigatórios para as decisões”, disse o ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social no final do Conselho de Ministros, citado pela agência Lusa. “O prazo administrativo vai ter de ser um prazo de 12 meses no máximo, exactamente para garantir que se pode muito mais rapidamente fazer esse mesmo ajustamento, isto é, conseguir que uma família possa efectivamente adoptar”, declarou Pedro Mota Soares. Segundo o ministro, “proteger as crianças é o centro desta reforma, encurtar os prazos, reduzir a burocracia é o método” e “apoiar e simplificar a vida das famílias que querem adoptar é o eixo estrutural” do diploma relativo à adopção. Um diploma que consagra também, pela primeira vez, o direito dos adoptados de conhecerem as suas origens. Há cerca de 8500 crianças que foram retiradas às famílias e vivem em instituições de acolhimento. E o último Relatório Anual de Avaliação da Actividade das CPCJ mostra que, em 2013, estas estruturas lidaram com cerca de 71.567 crianças. Actualmente, podem candidatar-se à adopção de crianças duas pessoas casadas ou em união de facto — mas os casais de homossexuais estão excluídos deste direito — ou pessoas singulares. E podem ser adoptadas crianças que tenham até 15 anos à data em que o seu processo entra no tribunal. Abusos sexuais fora das CPCJ Mota Soares afirmou que o executivo PSD/CDS-PP pretende pôr fim à “grande dispersão de legislação” sobre esta matéria, concentrando normas num “instrumento único”. Que se chamará Regime Jurídico do Processo de Adopção. Este prevê ainda que as famílias adoptivas sejam acompanhadas nas diferentes fases do processo, inclusivamente após a adopção se concretizar, se assim o entenderem. Eliminam-se algumas figuras legais, como a adopção restrita (que hoje tem entre as suas particularidades o facto de poder ser, em certas circunstâncias, revogada) e agiliza-se o processo de consentimento prévio — nos casos em que se aplica, a família biológica será chamada a dar o seu consentimento à adopção perante um juiz, no próprio dia em que tal é requerido. O Governo aprovou ainda uma proposta de lei sobre o regime geral do processo tutelar cível — “Queremos que passe a ser consagrado o princípio de uma criança, um processo”, disse o ministro. E mudanças à lei de protecção de crianças e jovens em perigo. E aqui há várias alterações propostas. Por exemplo: os casos de abuso sexual intrafamiliares saem da esfera de competência das CPCJ — e passam para a dos juízes dos tribunais de família e menores. A ideia é permitir uma intervenção imediata do tribunal, reconhecendo o carácter de urgência da situação. Prevê-se ainda que para cada criança e jovem acompanhado por uma CPCJ haja um “gestor de processo” — as CPCJ, recorde-se, podem valer-se de várias medidas para promover os direitos das crianças e protegê-las, desde logo accionando os diferentes organismos nelas representados, da Educação à Saúde. O gestor previsto na proposta terá como função coordenar as diferentes intervenções. A Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco, por sua vez, deverá mudar de nome, para Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Protecção das Crianças e Jovens. E de estatuto: a proposta é para que passe a ser uma entidade com autonomia administrativa e financeira e um orçamento próprio. A nova comissão nacional deverá ter sete delegações regionais (cinco no continente e duas nas regiões autónomas), o que significa a descentralização do acompanhamento das CPCJ (há 278 no continente), que se pretende que seja mais próximo. As propostas aprovadas em Conselho de Ministros terão agora de ser discutidas e aprovadas no Parlamento. Elas são o resultado de um trabalho desenvolvido por duas comissões técnicas criadas para que fosse feita uma revisão legislativa na área da protecção da criança, organização tutelar de menores e adopção. As comissões entregaram os seus relatórios ao Governo em Fevereiro. Uma foi coordenada pelo procurador-geral adjunto Maia Neto e a outra pela procuradora-geral adjunta Lucília Gago.

 

Apadrinhamento Civil de crianças sem candidatos a padrinhos, diz Santa Casa de Lisboa

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Em quase cinco anos, apenas uma criança foi apadrinhada através da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. O Apadrinhamento Civil não tem funcionado por falta de candidatos a padrinhos.

Para alertar a comunidade e até profissionais para a possibilidade de as crianças institucionalizadas terem uma família afetiva mesmo quando continuam a manter algum vínculo com a família biológica, a SCML realiza hoje de manhã uma sessão de esclarecimento aberta sobre o Apadrinhamento Civil e o Acolhimento Familiar.

 

Um afilhado civil “é como se fosse um filho, não o sendo”, explicou Teresa Antunes, responsável pela Unidade de Adoção, Apadrinhamento Civil e Acolhimento Familiar da SCML. Crianças para apadrinhar existem muitas: “são todas aquelas com menos de 18 anos, que não são adotáveis e não tem condições de serem integradas na família biológica”. “O grande entrave é não existirem candidatos espontâneos a padrinhos”, destacou Teresa Antunes, realçando que a lei permite o Apadrinhamento Civil desde 2010.

Em quase cinco anos, a SCML registou apenas “uma situação – muito positiva – de apadrinhamento”, que está a decorrer desde o ano passado. “Antes dessa, nunca tivemos nenhuma”, disse a mesm responsável, considerando que no país inteiro devem ser pouco mais de 20 os casos de apadrinhamento.

No apadrinhamento há alguém que aceita ser tudo o que um pai representa para um filho que nunca será seu. Os padrinhos assumem para toda a vida a tutela, a educação, as despesas, os cuidados e os afetos para com uma criança ou jovem que pode continuar a manter o contacto com a família biológica.

“Por um lado, há ainda um grande desconhecimento em relação ao apadrinhamento. Por outro, a própria situação do país não ajuda. Ainda por outro lado, há outra coisa que assusta as pessoas, que é esta possibilidade de continuar a manter o contacto com a família biológica”, declarou. Talvez por isso, “as poucas situações de apadrinhamento que existem a nível nacional são situações de facto’”: tios, sobrinhos ou vizinhos que já estavam a cuidar de uma criança e que recorrem aos serviços para legalizarem a situação, que juridicamente continua mesmo depois de o jovem completar 18 anos.

É, aliás, também esta a situação do único caso registado pela Santa Casa, no qual “já havia uma relação prévia estabelecida” entre quem apadrinhou e a criança.

Quanto ao Acolhimento Familiar, um modelo criado há cerca de 20 anos, não existe atualmente nenhum caso na esfera da SCML e são poucos em Portugal, apesar do sucesso em países como Inglaterra ou Espanha. Esta modalidade permite que a criança, em vez de estar numa instituição, fique com uma família, por decisão do tribunal.

“Famílias de acolhimento não são pais adotivos. É sempre uma medida de caráter transitório. Muitas vezes é só o período em que está a ser estudada a reintegração da criança na família biológica, mas ainda não foi possível”, explicou, destacando que estas famílias são prestadoras de um serviço, com uma retribuição enquanto recebem a criança, mas há poucos casos em Portugal.

O processo de exigências e de seleção dos candidatos a apadrinhamento é semelhante ao da adoção e as inscrições podem ser feitas na SCML, para candidatos da região de Lisboa, e nas direções regionais de segurança social no resto do país.

Para quem precisar de mais esclarecimentos, a Santa Casa tem uma linha direta através do número de telefone 213 235 133 ou do e-mail serviço.adopcao@scml.pt.