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Número de crianças e jovens em acolhimento baixou 33% nos últimos dez anos

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O número de crianças e jovens em casas de acolhimento baixou 33% nos últimos dez anos, passando de 12.245 em 2006 para 8.175 no ano passado, revela um relatório do Instituto da Segurança Social

Segundo o Relatório de Caracterização Anual da Situação de Acolhimento das Crianças e Jovens CASA 2016, o número de crianças e jovens dos zero aos 20 anos caracterizados no sistema de acolhimento familiar e residencial abrangeu 10.688 casos em 2016, menos 4.328 do que há dez anos (29%).

Destes, 8.175 (76%) encontravam-se nas 310 casas de acolhimento existentes no país, menos 425 (5%) face a 2015.

Apesar do decréscimo no número de crianças acolhidas, verificou-se em 2016 um aumento no número de novas entradas e uma redução do número de saídas.

De acordo com o CASA, 2.396 menores (22%) foram acolhidos em 2016, mais 194 relativamente a 2015 (9%), e 2.513 deixaram o acolhimento, menos 2.513 (4%), a maioria para regressar à família e 259 crianças (10%) foram integradas numa família adotante em período de pré-adoção.

Em 2016, manteve-se uma “ligeira prevalência” de rapazes (52,7%) e “um claro predomínio” de jovens com idades entre os 12 e os 20 anos (69,4%).

Os jovens chegam ao sistema “cada vez mais crescidos e mais complexos” o que exige respostas mais específica, afirmou uma técnica do Instituto da Segurança Social (ISS) num encontro com jornalistas no Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Esta situação deve-se ao facto de ter sido tentado que o jovem ficasse junto da família, segundo a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, uma vez que mais de metade teve, antes do acolhimento, uma medida em meio natural de vida.

No entanto, salienta o relatório, terá de manter-se em atenção “o número de crianças (3.087) cuja primeira iniciativa de intervenção foi a aplicação de uma medida de acolhimento que determinou o seu afastamento” da família.

A grande maioria (7.203 — 88,1%) encontra-se em Lares de Infância e Juventude Especializado e centros de acolhimento temporário, 576 (7%) em casas de acolhimento com modelos de intervenção específicos nas áreas da saúde, educação especial ou Segurança Social, e 63 (0,8%) estavam em apartamentos de autonomização.

Cerca de 3% (261) estavam em famílias de acolhimento, adianta o relatório, observando que estas famílias estão concentradas no norte do país, principalmente nos distritos do Porto, Vila Real, Braga e Viana do Castelo, enquanto em Lisboa, onde o número de crianças em acolhimento é dos mais elevados, não existe nenhuma.

Havia ainda 192 crianças e jovens, 17 dos quais menores de 11 anos, em comunidade terapêutica, devido a problemas de toxicodependência e álcool.

O relatório alerta para a importância da duração do acolhimento, advertindo que 74% das crianças em acolhimento familiar estão acolhidas há mais de quatro anos, o mesmo tempo para 33,7% das que estão em instituições.

Sobre os motivos que levaram ao acolhimento da criança ou do jovem, o relatório aponta o principal foi negligência associada a “falta de supervisão familiar” (4.826), seguido da “exposição a modelos desviantes” e de “comportamentos desviantes”, detetados em 832 crianças.

O documento revela também que 17% das crianças foram acolhidas longe do seu contexto familiar de origem, das quais 46% tinham entre 15 e 17 anos, sublinhando que isto só pode ocorrer “quando o superior interesse da criança assim o determine”

Lusa

Apadrinhamento civil: Ser pai sem o ser

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Em vez de permanecer numa instituição, Catarina ganhou uma nova vida junto de uma família que a apadrinhou. É caso único na cidade de Lisboa. Conheça a sua história

Dita o dicionário que um padrinho é um protetor. E a definição assenta mesmo bem a Fernanda e José Manuel que, desde outubro de 2014, protegem Catarina (nome fictício), de 6 anos, como se fossem seus pais. E ela agradece-lhes com um sorriso franco, que revela o espaço deixado nas gengivas pelos dentes que já caíram.

Fernanda, 55 anos, fisioterapeuta, e José Manuel, 64, engenheiro civil, são realmente um caso único na cidade de Lisboa. Com eles, inauguraram-se os processos de apadrinhamento civil na Santa Casa da Misericórdia, uma figura jurídica criada em 2009.

Ainda nem fez seis meses desde que Catarina, duas trancinhas a prender-lhe o cabelo com a ajuda de um enorme laçarote vermelho, entrou nesta casa para ficar – mas parece que sempre dormiu na cama encostada à parede, onde está colado um grande Mickey. Na sala, a televisão está sintonizada nos desenhos animados do Ruca, mas a atenção da menina desvia-se para a máquina fotográfica que lhe capta os movimentos e os afetos. Em frente ao ecrã, arruma-se uma mesa e uma cadeira de plástico amarelo, a lembrar que nesta casa voltou a haver crianças. Fernanda tem duas filhas já adultas, de um primeiro casamento, assim como José Manuel. Já nenhuma das quatro vive com o casal e o neto, de dois anos, só aparece de visita. É dele e de Catarina a fotografia em cima da mesinha de apoio ao sofá.

Como trabalha em pediatria, Fernanda conheceu Catarina aos primeiros suspiros de vida, na Neonatologia, e logo ali surgiu uma empatia difícil de explicar. Nascera de 28 semanas, com várias patologias associadas. A mãe deu-a, de imediato, para adoção. Quando a bebé saiu do hospital, mudou-se para o lar Santa Joana Princesa, onde ficam os mais novos acolhidos pela Misericórdia. Fernanda continuava a vê-la nos frequentes tratamentos hospitalares. E, assim que pôde, inscreveu o agregado todo como voluntário para se tornar família-amiga da Catarina. Quis isso dizer que, aos 4 anos, passaram a tirá-la do lar aos fins de semana e nas férias. Não ficavam mais tempo com ela porque a menina continuava à espera de alguém que a adotasse.

Quando Catarina completou 6 anos, escolheram apadrinhá-la. “Quisemos mostrar-lhe o que era uma família”, explica o homem da casa, que ora é chamado de pai, ora de avô (ou também de Zé). O casal nunca esteve virado para a adoção, porque existem as filhas mais velhas de dois casamentos diferentes e, em termos de herança, a situação poderia tornar-se mais confusa.

“Até aos 18 anos somos responsáveis por ela e isso é que importa”, relativiza Fernanda que, desde os primeiros dias de vida da sua afilhada, sentiu, com as mãos e o olhar, um laço a uni-las para toda a vida.

Ser ou não ser

Catarina tem dificuldades de locomoção, uma paralisia no lado direito, dificuldades cognitivas e epilepsia. Baba-se com muita frequência, obrigando ao uso constante de babete. Insere-se, por isso, num grupo de crianças que muito dificilmente encontrará uma família para as adotar. Foi a pensar em meninas como Catarina que se criou o apadrinhamento civil. Só que esta figura jurídica não está a ter o eco que se esperava. “Pede–se que as pessoas estabeleçam uma relação como se fossem pais, para toda a vida, mas sem o serem”, resume Teresa Antunes, 47 anos, responsável desta área na Misericórdia de Lisboa.

Todas as crianças que não estejam com a família e que não tenham um projeto de vida que passa pela adoção – ou, como no caso da Catarina, não hajam candidatos para as adotar – estão aptas a serem criadas por padrinhos, na verdadeira e antiga aceção da palavra. O facto de a família biológica não ser completamente posta fora de jogo, assusta os potenciais interessados. Mas Teresa Antunes assegura que todas as normas definidas são salvaguardadas: “A forma como os contactos se processam fica estipulado num contrato reconhecido pelo juiz e pode sempre ser reavaliado.”

A mãe da Catarina nunca mostrou intenção de ter alguma relação com a filha, nem de saber com quem estava. Por isso, o casal faz a sua vida normal, sem prestar satisfações, levando-a para todo o lado. Passam fins de semana nas casas de Óbidos e Castelo Branco, visitam os padrinhos-avós e as quase-irmãs. “Estamos a educá-la como se fosse nossa filha”, garante Fernanda, enquanto a aconchega carinhosamente no seu colo.

O renascer do instinto maternal

As patologias de Catarina obrigam a um acompanhamento intensivo que se reflete em consultas de terapia ocupacional, da fala e fisioterapia. Normalmente, é José quem a leva aos médicos, enquanto Fernanda trabalha com a menina numa ginástica matinal e sempre que a apanha a jeito: “Ela pensa que estamos a brincar, mas aproveito e faço-lhe uns exercícios.” Também já começou a ensinar-lhe alguma grafia, como preparação para o primeiro ciclo que irá integrar no próximo ano letivo, em regime de ensino especial. Frequenta ainda aulas de natação e equitação.

Para esta nova aventura, 36 anos depois de ter sido mãe pela primeira vez, Fernanda tem o apoio e ajuda do marido e das filhas. E sente-se muito “feliz”, “tranquila”, “rejuvenescida ” e até ganhou novo instinto maternal, envolto numa maior sensatez. “Não me importo de não ir ao cinema para ficar com ela. Mas se quiser muito sair, uma das nossas filhas tomará conta dela, como já aconteceu.”

Fernanda e José não foram candidatos espontâneos, embora desempenhem as suas funções com nota máxima. No caso deste casal, os técnicos da Santa Casa, ao aperceberem-se da ligação que ambos tinham à menina, propuseram-lhes a via do apadrinhamento. E eles, como grande parte da população, desconheciam esta possibilidade, apesar de a Misericórdia já ter feito várias ações de informação. Quem por lá aparece, expõe sempre as mesmas dúvidas: confundem apadrinhamento com família-amiga ou com a ajuda a crianças em países subdesenvolvidos. A todos é entregue um panfleto explicativo, onde pode ler-se: “Apadrinhar uma criança ou um jovem representa uma entrega incondicional de afeto, contribuindo para o seu desenvolvimento num ambiente equilibrado e estável. Ao apadrinhar, está a criar laços afetivos para toda a vida. Aceita o desafio?

Apadrinhamento civil

ELEGÍVEIS Crianças e jovens com menos de 18 anos

CANDIDATOS Pessoas singulares ou inseridas numa família, a partir dos 25 anos

ACOMPANHAMENTO TÉCNICO Ao fim de 18 meses acaba

MOTIVAÇÃO Índole solidária e capacidade de estabelecer uma relação afetiva, sem que existam laços filiais

FILIAÇÃO A criança mantém os apelidos da família biológica

LAÇOS Pode haver contacto com a família biológica e ela saber com quem e onde vive a criança

CONTRATO É revogável

PODEM CONSTAR NO IRS COMO DEPENDENTES Constam como dependentes, tal como os filhos biológicos

Crianças institucionalizadas ganham amigos para a vida

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Alguma vez pensou que as crianças acolhidas em instituições não sabem o que é uma família, nunca foram às compras ao supermercado e não sabem o que é tempo sem fazer nada? O projeto Amigos p’ra Vida pretende dar apoio concreto e relacional a estas crianças.

Sofia Marques e o marido tornaram-se amigos de duas meninas que estavam numa instituição de acolhimento. Iam levando as irmãs para passeios ou fins de semana em sua casa. Quando voltaram para casa da mãe, o contacto manteve-se. «Uns meses depois convidou-nos para sermos padrinhos de batismo delas.»

Os quatro filhos do casal nasceram e sempre conviveram bem com as meninas. «Quando nasceram, elas já existiram e é como se fossem irmãs mais velhas. Não houve necessidade de se adaptarem a uma criança que vem de fora. Sempre tivemos a casa preparada para todos. Quando tivemos o terceiro filho é que tivemos de trocar de carro», conta a rir.

Projeto tem sido um sucesso
A história de Sónia e Sara serviu de inspiração ao projeto Amigos p’ra Vida. Joana Seabra Gomes, Joana Simões Correia e Sofia Marques são as responsáveis pela ideia que tem como suporte a Candeia. A associação começou, em 1991, por dinamizar campos de férias para crianças institucionalizadas e, atualmente, desenvolve atividades durante todo o ano.

Com os Amigos p’ra Vida, Joana Seabra Gomes explica que «a ideia é trazer às famílias a oportunidade de conhecer estas crianças e criar relações de amizade, mas numa perspetiva duradoura, para a vida e de acordo com a necessidade da criança». O projeto nasceu há cerca de um ano. Já se inscreveram 88 famílias, participam 16 instituições e há 39 crianças sinalizadas, das quais 22 têm relações de amizade com 20 famílias voluntárias.

Família biológica dá autorização
Teresa é mãe de uma menina com Amigos p’ra Vida. Os seus nomes são outros, mas a história é esta. A menina foi institucionalizada quando ainda era bebé e «não tinha noção do que era uma família». Durante algum tempo não pôde ter sequer ter visitas dos pais.
Na instituição «consideraram que estava em risco psicológico e precisava de ter a noção do que era uma família. Perguntaram-me se eu concordava com os Amigos p’ra Vida e concordei», recorda Teresa. Depois de Luísa voltar para casa, a mãe concordou que os amigos se continuassem a encontrar. «Não queria que ela ficasse com a sensação de perder aquela família. É bom para ela e ela gosta muito», afirma.
A ajuda concreta também tem sido útil. «Nas férias de Natal, os irmãos estiveram num centro de estudo, mas os voluntários não podiam ocupar-se dela. A família amiga ofereceu-se para ficar com a Luísa e tem estado lá.»

Tudo é possível
Mas que ajudas são possíveis nos Amigos p’ra Vida? Joana Seabra Gomes diz que pode ser um apoio «tipicamente de fim de semana, em que estes amigos funcionam como complemento à vida da criança e indiretamente à família biológica». Outro tipo de apoio destina-se às crianças com perspetiva de ficarem nas instituições até à idade adulta. «Têm pouca rede social e o que queremos é que tenham mais esta rede para terem um sítio para ir almoçar ao domingo, ou alguém que os aconselhe num primeiro emprego.» Ou que eventualmente venham a ser integradas na família.
Joana Simões Correia tem quatro filhos. A sua família tornou-se amiga de uma menina há um ano. A vida em família é essencial para crianças que sempre tenham vivido em instituições, como era praticamente o caso da amiga desta família. «É importante: “Agora vamos às compras”, porque nas instituições as crianças não vão às compras, as coisas aparecem feitas. “Agora vamos programar o que vamos fazer.” “Posso escolher o que vou fazer? Não tenho um plano de atividades?” “Podes fazer o que quiseres e podes andar pela casa toda, não tens de estar na sala A, B ou C.” Essas experiências são muito importantes. Poder ver como se vive em família. Ver que os membros da família, às vezes, discutem, zangam-se, e como é que resolve isso.»

Pode ler a reportagem completa na FAMÍLIA CRISTÃ de fevereiro de 2017.
Reportagem: Cláudia Sebastião
Fotos: D.R. e Cláudia Sebastião

Apadrinhamento civil atrai poucas famílias

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A lei que criou a figura do apadrinhamento civil entrou em vigor há cinco anos, mas esta solução para crianças ou jovens que não podem ser adotados tem tido pouca adesão das famílias.

 

Em dois anos, 2012 e 2013, não chegou a vinte o número de crianças ou jovens apadrinhados em todo o país. A Segurança Social identificou em 2013, 75 crianças em acolhimento que poderiam ter padrinhos civis, menos uma do que no ano anterior.

Teresa Antunes, da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa admite que se trata de uma medida exigente que não convence muitas famílias. “É como pedir a uma família que estabeleça uma relação de parentalidade com uma criança sem contudo serem pais. O que as pessoas nos dizem é que pensavam que se tratasse de uma relação mais esporádica, apoiar uma criança ao fim de semana ou funcionar como uma família amiga”, explica a responsável pela Unidade de Adoção, Apadrinhamento Civil e Acolhimento Familiar da Santa casa da Misericórdia de Lisboa.

Teresa Antunes acrescenta outros obstáculos. A situação económica de muitas famílias, algum desconhecimento sobre o apadrinhamento civil e o facto de os interessados, muitas vezes, não conhecerem quem vão apadrinhar.

A lei entrou em vigor há cinco anos e pode ser uma solução para os menores que não estão em condições de ser adotados. Ao contrário do que acontece nos casos de adoção, a criança ou jovem mantém os laços com a familia biológica.

Na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, em cinco anos apenas se registou um caso de apadrinhamento civil.

Joaquim Ferreira

 

Governo quer protecção de crianças mais controlada pelo Ministério Público

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ANDREIA SANCHES • 21 de Maio de 2015, 19 33

Propostas do Governo passam por novas regras para a adopção: processos não devem durar mais de 12 meses e adoptados têm direito a conhecer as suas origens.

Nenhuma criança poderá ser acompanhada por uma Comissão de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ) por mais de 18 meses, sem que o seu caso seja analisado pelo Ministério Público. A ideia é que as crianças não se eternizem no sistema de protecção e que o Ministério Público avalie, ao fim de 18 meses, se as medidas certas estão a ser tomadas para aquele caso em concreto ou se há outras mais adequadas, nomeadamente a retirada das crianças às famílias biológicas tendo em vista um encaminhamento para adopção. Um dos objectivos é reforçar os mecanismos de controlo e avaliação das medidas de protecção aplicadas pelas CPCJ. Até agora, este tipo de controlo por parte do Ministério Público, com um prazo definido, não existia. Esta é uma das mudanças aprovadas nesta quinta-feira em Conselho de Ministros e faz parte de uma reforma mais geral, que abrange todo o sistema de protecção de crianças, mas também o regime jurídico da adopção. De acordo com dados do Governo, havia, em Dezembro de 2014, um total de 1805 candidatos em lista de espera para adoptar e 429 crianças em situação de adoptabilidade — ou seja, o número de candidatos era mais de quatro vezes superior ao número de crianças que podiam ser adoptadas.

A esmagadora maioria dos aspirantes a pais adoptivos está disponível para receber crianças até aos seis anos. Mas só há 178 crianças com essa idade. Para além disso, o número de crianças com problemas graves ou deficiências corresponde a 15 vezes mais do que o número de candidatos que dizem estar disponíveis para aceitar esse perfil de criança. O Governo acredita, ainda assim, que é possível melhorar e agilizar os procedimentos de adopção. A proposta aprovada em Conselho de Ministros passa desde logo por definir que 12 meses é o período máximo que um processo deve ter. PUB Por exemplo, define-se que os candidatos a pais adoptivos devem ser avaliados e seleccionados em seis meses e que a decisão da Segurança Social sobre se uma criança é ou não adequada para uma família candidata deve ser tomada em 15 dias. A fase de ajustamento entre candidato e criança também não deve ser superior a seis meses. “Proteger as crianças” “Queremos estabelecer prazos efectivos obrigatórios para as decisões”, disse o ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social no final do Conselho de Ministros, citado pela agência Lusa. “O prazo administrativo vai ter de ser um prazo de 12 meses no máximo, exactamente para garantir que se pode muito mais rapidamente fazer esse mesmo ajustamento, isto é, conseguir que uma família possa efectivamente adoptar”, declarou Pedro Mota Soares. Segundo o ministro, “proteger as crianças é o centro desta reforma, encurtar os prazos, reduzir a burocracia é o método” e “apoiar e simplificar a vida das famílias que querem adoptar é o eixo estrutural” do diploma relativo à adopção. Um diploma que consagra também, pela primeira vez, o direito dos adoptados de conhecerem as suas origens. Há cerca de 8500 crianças que foram retiradas às famílias e vivem em instituições de acolhimento. E o último Relatório Anual de Avaliação da Actividade das CPCJ mostra que, em 2013, estas estruturas lidaram com cerca de 71.567 crianças. Actualmente, podem candidatar-se à adopção de crianças duas pessoas casadas ou em união de facto — mas os casais de homossexuais estão excluídos deste direito — ou pessoas singulares. E podem ser adoptadas crianças que tenham até 15 anos à data em que o seu processo entra no tribunal. Abusos sexuais fora das CPCJ Mota Soares afirmou que o executivo PSD/CDS-PP pretende pôr fim à “grande dispersão de legislação” sobre esta matéria, concentrando normas num “instrumento único”. Que se chamará Regime Jurídico do Processo de Adopção. Este prevê ainda que as famílias adoptivas sejam acompanhadas nas diferentes fases do processo, inclusivamente após a adopção se concretizar, se assim o entenderem. Eliminam-se algumas figuras legais, como a adopção restrita (que hoje tem entre as suas particularidades o facto de poder ser, em certas circunstâncias, revogada) e agiliza-se o processo de consentimento prévio — nos casos em que se aplica, a família biológica será chamada a dar o seu consentimento à adopção perante um juiz, no próprio dia em que tal é requerido. O Governo aprovou ainda uma proposta de lei sobre o regime geral do processo tutelar cível — “Queremos que passe a ser consagrado o princípio de uma criança, um processo”, disse o ministro. E mudanças à lei de protecção de crianças e jovens em perigo. E aqui há várias alterações propostas. Por exemplo: os casos de abuso sexual intrafamiliares saem da esfera de competência das CPCJ — e passam para a dos juízes dos tribunais de família e menores. A ideia é permitir uma intervenção imediata do tribunal, reconhecendo o carácter de urgência da situação. Prevê-se ainda que para cada criança e jovem acompanhado por uma CPCJ haja um “gestor de processo” — as CPCJ, recorde-se, podem valer-se de várias medidas para promover os direitos das crianças e protegê-las, desde logo accionando os diferentes organismos nelas representados, da Educação à Saúde. O gestor previsto na proposta terá como função coordenar as diferentes intervenções. A Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco, por sua vez, deverá mudar de nome, para Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Protecção das Crianças e Jovens. E de estatuto: a proposta é para que passe a ser uma entidade com autonomia administrativa e financeira e um orçamento próprio. A nova comissão nacional deverá ter sete delegações regionais (cinco no continente e duas nas regiões autónomas), o que significa a descentralização do acompanhamento das CPCJ (há 278 no continente), que se pretende que seja mais próximo. As propostas aprovadas em Conselho de Ministros terão agora de ser discutidas e aprovadas no Parlamento. Elas são o resultado de um trabalho desenvolvido por duas comissões técnicas criadas para que fosse feita uma revisão legislativa na área da protecção da criança, organização tutelar de menores e adopção. As comissões entregaram os seus relatórios ao Governo em Fevereiro. Uma foi coordenada pelo procurador-geral adjunto Maia Neto e a outra pela procuradora-geral adjunta Lucília Gago.

 

Apadrinhamento Civil de crianças sem candidatos a padrinhos, diz Santa Casa de Lisboa

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Em quase cinco anos, apenas uma criança foi apadrinhada através da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. O Apadrinhamento Civil não tem funcionado por falta de candidatos a padrinhos.

Para alertar a comunidade e até profissionais para a possibilidade de as crianças institucionalizadas terem uma família afetiva mesmo quando continuam a manter algum vínculo com a família biológica, a SCML realiza hoje de manhã uma sessão de esclarecimento aberta sobre o Apadrinhamento Civil e o Acolhimento Familiar.

 

Um afilhado civil “é como se fosse um filho, não o sendo”, explicou Teresa Antunes, responsável pela Unidade de Adoção, Apadrinhamento Civil e Acolhimento Familiar da SCML. Crianças para apadrinhar existem muitas: “são todas aquelas com menos de 18 anos, que não são adotáveis e não tem condições de serem integradas na família biológica”. “O grande entrave é não existirem candidatos espontâneos a padrinhos”, destacou Teresa Antunes, realçando que a lei permite o Apadrinhamento Civil desde 2010.

Em quase cinco anos, a SCML registou apenas “uma situação – muito positiva – de apadrinhamento”, que está a decorrer desde o ano passado. “Antes dessa, nunca tivemos nenhuma”, disse a mesm responsável, considerando que no país inteiro devem ser pouco mais de 20 os casos de apadrinhamento.

No apadrinhamento há alguém que aceita ser tudo o que um pai representa para um filho que nunca será seu. Os padrinhos assumem para toda a vida a tutela, a educação, as despesas, os cuidados e os afetos para com uma criança ou jovem que pode continuar a manter o contacto com a família biológica.

“Por um lado, há ainda um grande desconhecimento em relação ao apadrinhamento. Por outro, a própria situação do país não ajuda. Ainda por outro lado, há outra coisa que assusta as pessoas, que é esta possibilidade de continuar a manter o contacto com a família biológica”, declarou. Talvez por isso, “as poucas situações de apadrinhamento que existem a nível nacional são situações de facto’”: tios, sobrinhos ou vizinhos que já estavam a cuidar de uma criança e que recorrem aos serviços para legalizarem a situação, que juridicamente continua mesmo depois de o jovem completar 18 anos.

É, aliás, também esta a situação do único caso registado pela Santa Casa, no qual “já havia uma relação prévia estabelecida” entre quem apadrinhou e a criança.

Quanto ao Acolhimento Familiar, um modelo criado há cerca de 20 anos, não existe atualmente nenhum caso na esfera da SCML e são poucos em Portugal, apesar do sucesso em países como Inglaterra ou Espanha. Esta modalidade permite que a criança, em vez de estar numa instituição, fique com uma família, por decisão do tribunal.

“Famílias de acolhimento não são pais adotivos. É sempre uma medida de caráter transitório. Muitas vezes é só o período em que está a ser estudada a reintegração da criança na família biológica, mas ainda não foi possível”, explicou, destacando que estas famílias são prestadoras de um serviço, com uma retribuição enquanto recebem a criança, mas há poucos casos em Portugal.

O processo de exigências e de seleção dos candidatos a apadrinhamento é semelhante ao da adoção e as inscrições podem ser feitas na SCML, para candidatos da região de Lisboa, e nas direções regionais de segurança social no resto do país.

Para quem precisar de mais esclarecimentos, a Santa Casa tem uma linha direta através do número de telefone 213 235 133 ou do e-mail serviço.adopcao@scml.pt.